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16/08/2017
A LEI DO COURO

A LEI DO COURO
A Lei N° 4.888 proíbe a utilização do termo couro em produtos que não sejam obtidos exclusivamente de pele animal. A sua infração constitui crime de concorrência desleal.
Os termos mais recorrentes para denominar de forma errada produtos criados com material sintético que imitam o couro são: couro sintético, couro ecológico, couro natural, couro verde, couro fake, courino e eco leather.
Entende-se por materiais sintéticos aqueles cujas composições se dão a partir de elementos químicos desenvolvidos em laboratório, e não extraídos da natureza, em sua maioria, o petróleo, recurso poluente e não-renovável.
A cada ano a indústria de alimentos produz 08 milhões de toneladas de pele bovina no mundo. Os curtumes servem como ferramentas que mantém viva um ciclo sustentável e de aproveitamento que evita um enorme impacto no meio ambiente.
Segue Link para denuncias: 
http://www.usamoscouro.com.br/denuncie/